DRAGÕES NÃO TERÃO CUMPRIDO OS REGULAMENTOS
As polémicas continuam a marcar a corrente edição da Taça da Liga, que está na sua 2.ª edição. Depois das dúvidas quanto à interpretação da expressão "goal-average", que provocou um recurso do Belenenses e a suspensão do Benfica-V. Guimarães, agora surge novo caso que poderá custar o afastamento do FC Porto da prova.
Em causa está o conceito de jogador "efectivo", tal como surge no artigo 11 do Regulamento da Taça da Liga, que diz: "os clubes são obrigados a fazer participar nas suas equipas em cada jogo pelo menos 5 jogadores que tenham sido incluídos na ficha técnica como efectivos em um dos dois últimos jogos oficiais da época em curso, salvo caso de força maior, comunicado à LPFP com a antecedência mínima de 5 dias antes da realização do respectivo jogo e, desde que, os motivos invocados sejam considerados pela LPFP como justificativos".
No jogo com o Vitória de Setúbal, da 1.ª jornada da 3.ª fase da Taça da Liga, o FC Porto só utilizou um jogador (Pedro Emanuel) que tinha sido titular num dos dois jogos anteriores (Marítimo e Nacional da Madeira).
Segundo a Agência Lusa, na resposta à questão sobre o eventual incumprimento do FC Porto, a Liga remeteu para o comunicado 55/07-08, de 24 de Setembro de 2007, em que esclarece a "obrigatoriedade de utilização de jogadores", onde no ponto 2 escreve: "Por 'efectivamente utilizados' entendem-se os jogadores que fizeram parte da formação inicial ou foram suplentes utilizados".
Já o FC Porto não quis comentar, tendo remetido para o mesmo comunicado da Liga, que nunca foi revogado. Os dragões consideram não ter cometido qualquer irregularidade, pois Pedro Emanuel, Benítez, Guarín, Mariano e Farías são os cinco jogadores que defrontaram o Vitória de Setúbal e que cumprem o critério do "efectivamente utilizado" do comunicado 55/97-08.
No entanto, José Manuel Meirim, professor de Direito do Desporto, tem um entendimento diferente, defendendo que a equipa portista corre o risco de ser afastada da prova, na qual jogará com o Sporting as meias-finais, a 4 de Fevereiro.
Meirim não tem dúvidas sobre o incumprimento por parte do FC Porto, considerando ser "evidente" que jogadores efectivos são os onze que integram a equipa inicial, e suplentes os restantes jogadores no banco de suplentes. Para isso, basta analisar os artigos 18 e 26 do regulamento das competições, que fazem distinção clara entre efectivos e suplentes.
Na opinião de José Manuel Meirim, poderá estar-se também perante um acto negligente da Liga de Clubes pois, sendo público que o FC Porto iria utilizar um equipa "secundária", nenhum órgão deste organismo tomou qualquer iniciativa disciplinar, como impõe o regulamento disciplinar (artigo 4).
Outra questão que levanta dúvidas a Meirim é o facto do resultado do jogo estar homologado ou não: o artigo 16 disciplinar refere que apenas 30 dias depois da data do jogo é reconhecido tacitamente o resultado.
Mas se a partida com o V. Setúbal se realizou a 8 de Janeiro, o sorteio aconteceu esta terça-feira, facto que pode tornar homologado o resultado. Neste caso, um eventual clube prevaricador seria apenas sancionado com multa.
Como a Taça da Liga, como refere o respectivo sítio oficial de Internet, é considerado uma prova a eliminar e, caso seja provado que o FC Porto incorreu em incumprimento regulamentar, a sanção aplicada seria de eliminação e multa de 2.500 a 10.000 euros.
"Caso seja considerada prova a eliminar ou por pontos, o FC Porto estaria sempre fora das meias-finais. Tudo aponta para esse resultado", concluiu José Manuel Meirim.
in Record
Oblá, que se lixe a taça da liga! Já tou farto desta merda! Um gajo vai para lá, obrigado, perder tempo e ainda arrota multas? Para o ano até pode vir o Mondinense que o Porto vai-se deixar eliminar à 1ª ronda!
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